1. INTRODUÇÃO..................................................................................... 13
2. O CONFLITO NA SOCIEDADE MODERNA E A CULTURA DO ROMPIMENTO COM O OUTRO....................... 22
2.1 A relação irritante entre indivíduo e sociedade: uma abordagem a partir da identidade e do papel
social em Dahrendorf........................................................................... 26
2.2 A influência da cultura do medo e da insegurança coletiva na formação das diferenças.................................................... 40
2.3 A sociedade líquida na pós-modernidade: a fluidez e a fragilidade das relações humanas.................................................. 50
2.4 O Direito e o conflito: por que a guerra?...................................... 65
3. MEIOS COMPLEMENTARES DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS...................................................... 79
3.1 O acesso à justiça como direito fundamental da pessoa: a garantia a uma ordem jurídica justa................................................... 81
3.2 A cultura moderna da judicialização do conflito: o exaurimento do modelo tradicional de intervenção
do terceiro juiz no Brasil....................................................................... 92
3.3 O tratamento adequado dos conflitos: pela adoção de meios complementares................................................................................... 106
11
3.4 O necessário reconhecimento das formas complementares de tratamento de conflitos: o estudo da mediação como meio autocompositivo.................................................................................. 120
4. A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA CONSENSUAL NO MODELO MÚLTIPLAS PORTAS E A POLÍTICA PÚBLICA NORTE-AMERICANA DE TRATAMENTO DE CONFLITOS: O ESTUDO DA EXPERIÊNCIA DO DISTRITO DE COLUMBIA..................................................... 134
4.1 A organização judiciária norte-americana no sistema jurídico do Common Law: o desenvolvimento das práticas de Alternative Dispute Resolution (ADR)....................................... 137
4.2 O tratamento do conflito pelo multidoor courthouse system............................................................................... 146
4.3 A proposta de aprimoramento do gerenciamento do conflito no Distrito norte-americano de Columbia
pelo tribunal múltiplas portas............................................................ 164
5. A POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL DE TRATAMENTO DE CONFLITOS - RESOLUÇÃO Nº 125 DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: A MEDIAÇÃO COMO A EXPRESSÃO DE UMA CULTURA
DE PAZ E EMPODERAMENTO DO SER HUMANO................ 173
5.1 O panorama do acesso à justiça no Brasil: uma leitura dos anos de 2004 a 2009...................................................................... 176
5.2 A compreensão da formulação de uma política pública de meios complementares de tratamento do conflito: uma abordagem a partir da Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça...................... 189
12 O Mediador na Resolução 125
5.3 A política nacional de tratamento de conflitos: uma leitura da Resolução nº 125 de 29 de novembro
de 2010 do Conselho Nacional de Justiça........................................ 202
5.4 Justiça em números 2015: o Poder Judiciário brasileiro a partir da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho
Nacional de Justiça.............................................................................. 214
6. O TERCEIRO MEDIADOR E A POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL DE TRATAMENTO DE CONFLITOS -
RESOLUÇÃO Nº 125 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: A MEDIAÇÃO
COMO A EXPRESSÃO DE UMA CULTURA DE PAZ E EMPODERAMENTO DO SER HUMANO.................................. 221
6.1 O terceiro na relação triádica versus a postura dicotômica: o papel do terceiro nos estados agonal e polêmico......................... 225
6.2 A mediação e o mediador de conflitos no cenário brasileiro a partir da Resolução nº 125 de 2010 do
Conselho Nacional de Justiça............................................................. 241
6.3 O terceiro mediador na política pública nacional de tratamento de conflitos como agente promotor da cultura de paz e do empoderamento do ser humano: a qualificação da resposta ao conflito pelo tipo, interesses envolvidos e relações entre as partes a partir da experiência do modelo norte-americano do Distrito de Columbia...................................... 260
7. CONCLUSÃO...................................................................................... 279
REFERÊNCIAS........................................................................................ 290
ANEXO A................................................................................................. 309