1 INTRODUÇÃO 2 O TRABALHO COMO REALIDADE 2.1 TRABALHO NOS SISTEMAS ECONÔMICOS 2.1.1 Trabalho nos sistemas de tradição 2.1.2 Trabalho nos sistemas de autoridade 2.1.3 Trabalho no sistema da autonomia 2.2 O TRABALHO E A SUA VALORAÇÃO NO PENSAMENTO FILOSÓFICO 2.2.1 O trabalho como fator de despersonalização 2.2.1.1 A despersonalização na atualidade: o trabalho análogo à escravidão 2.2.2 O trabalho como fator de dignificação 2.2.2.1 O trabalho como fator de dignificação: a concepção religiosa 2.2.2.2 O trabalho como fator de dignificação: a concepção iluminista 2.2.2.3 O trabalho como fator de dignificação: a concepção marxista 2.2.3 A contribuição de Zygmunt Bauman 2.2.3.1 A perda da centralidade do trabalho 2.2.3.2 Flexibilização e individualismo como padrão: derrocada dos direitos trabalhistas 2.2.3.3 Mercantilização do ordenamento jurídico 3 CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E TRABALHO 3.1 CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA, DISCURSO E A IDEOLOGIA CONSTITUCIONALMENTE ADOTADA 3.2 O TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA 3.2.1 Trabalho como direito social 3.2.2 Trabalho como fundamento da República 3.2.3 Trabalho como fundamento da ordem econômica 3.2.4 Trabalho como fundamento da ordem social 3.2.5 Relação do trabalho com outros elementos da Constituição Econômica 3.2.5.1 Liberdade de iniciativa 3.2.5.2 Propriedade privada e sua função social 3.2.5.3 Liberdade de concorrência e tratamento privilegiado das empresas de pequeno porte 3.2.5.4 A atuação do Estado no domínio econômico e os serviços públicos 3.2.5.5 Funções econômicas do Estado 4 A EMERGÊNCIA DO CONCEITO DE “DUMPING SOCIAL” 4.1 O DUMPING NO ÂMBITO DA CONCORRÊNCIA 4.2 O ENFRENTAMENTO AO DUMPING NA JUSTIÇA DO TRABALHO 4.3 OS “CUSTOS DOS DIREITOS” E O “DUMPING” 4.4 A NOÇÃO DE “DUMPING SOCIAL” NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO 4.4.1 Selo Social 4.4.2 ISO Social 4.4.3 Global Compact e Agenda 2030 4.4.4 Códigos de Conduta 4.4.5 Cláusulas Sociais 4.4.6 O caso da fábrica têxtil de Bangladesh 4.4.7 O que esperar do direito internacional? 5 POLÍTICA ECONÔMICA DO TRABALHO E DUMPING SOCIAL 5.1 O TRABALHO ENQUANTO OBJETO DE POLÍTICA ECONÔMICA - DISTINÇÃO ENTRE DIREITO DO TRABALHO E DIREITO ECONÔMICO DO TRABALHO 5.2 FLEXIBILIZAÇÃO COMO POLÍTICA ECONÔMICA DO TRABALHO 5.3 FLEXIBILIZAÇÃO E “DUMPING SOCIAL” 6 CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E “DUMPING SOCIAL” 6.1 CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA COMO FUNDAMENTO DE VALIDADE DA POLÍTICA ECONÔMICA EM GERAL 6.1.1 A influência da lex mercatoria na política econômica 6.2 CARACTERIZAÇÃO DO “DUMPING SOCIAL” EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA 6.3 A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS EM RELAÇÃO AO QUESTIONAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS FLEXIBILIZADORAS 6.3.1 Terceirização: RE 760931/DF e Tema 725 6.3.2 Uberização: ADPF 449 e Tema 1291 6.3.3 Redução salarial: ADI 6363 6.3.4 Os juros e a correção monetária na justiça do trabalho: ADC 58 6.3.5 Conclusões sobre o agir do STF 7 CONCLUSÃO REFERÊNCIAS
Lucas Souto Bolzan é advogado, professor e pesquisador especializado em Direito do Trabalho e Direito Econômico. Doutor em Direito Econômico pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, dedica-se ao estudo das relações entre política econômica, regulação trabalhista e proteção constitucional do trabalho. Sua trajetória acadêmica e profissional é marcada pela análise crítica das transformações no mundo do trabalho, abrangendo temas como dumping social, trabalho em plataformas digitais e os impactos da lex mercatoria sobre a ordem econômica. É autor de artigos, palestrante em eventos jurídicos nacionais e do livro Restrições
de Direitos Sociais na União Europeia (Lumen Juris, 2016), obra que examina as tensões entre direitos sociais, democracia e gestão de recursos públicos no contexto europeu. Na advocacia privada, é sócio do Bisol & Bolzan Sociedade de Advogados, onde lidera a área trabalhista, acumulando ampla experiência na defesa de empresas e trabalhadores.
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