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A CONDUÇÃO COERCITIVA DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA
A CONDUÇÃO COERCITIVA DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA
1. INTRODUÇÃO 2. A VÍTIMA PENAL 2.1. Noções gerais de vitimologia 2.2. Conceito de vítima penal 2.3. Vítima nos tratados e convenções internacionais 2.4. Vitimização 3. A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO 3.1. A vítima no sistema penal brasileiro 3.2. A proteção da vítima no atual processo penal brasileiro 3.3. O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de participação da vítima 4. A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO 4.1. A violência doméstica e familiar contra a mulher: aspectos gerais e principais características específicas 4.2. Vítima de violência doméstica e familiar e sua proteção no ordenamento brasileiro 4.3. Vítima de violência doméstica e familiar e direitos fundamentais no plano internacional 5. CONDUÇÃO COERCITIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: PREVISÃO LEGAL, CONSTITUCIONALIDADE E CONVENCIONALIDADE 5.1. Condução coercitiva da vítima no ordenamento processual penal 5.2. Sobrevitimização da vítima de violência doméstica e familiar 5.3 Direito da vítima ao silêncio 5.4. A condução coercitiva da vítima da vítima de violência doméstica e familiar e direitos fundamentais 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRE A AUTORA
Eulalia Natalia Silva Melo
Promotora de Justiça, graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia e em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Assessora Jurídica da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado da Bahia de 2006 a 2012. Docente da Faculdade de Direito da FACIDER de 2018 a 2020. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso desde 2012. Titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres, com atribuição para feitos atinentes à Violência Doméstica contra o gênero feminino e crimes contra crianças e adolescentes desde 2020.
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