Para assegurar a observância do princípio de sua supremacia, a Constituição desenvolve instrumentos de defesa, entre eles o controle judicial de constitucionalidade dos atos normativos, que corresponde à atividade de interpretação e aplicação da Carta Magna. As evoluções dos institutos constitucionais firmam novos caminhos para o processo de democratização do Estado Democrático de Direito; por isso, esta obra elenca o ativismo judicial, um dos fenômenos presentes no processo de jurisdição constitucional, apontando seus benefícios para o ordenamento jurídico e as possíveis dificuldades quanto à sua aplicação desordenada pelo Poder Judiciário. A partir de um apanhado geral sobre os pontos elencados, consubstanciados no desenvolvimento histórico filosófico e na evolução do fenômeno, são revelados seus aspectos positivos e negativos. Por fim, reconhece-se que a prática do ativismo judicial é vista com certa preocupação pela sociedade e por grande parte da doutrina, especialmente quando confrontada com o princípio da separação dos Poderes.
INTRODUÇÃO
2 CONTEXTO HISTÓRICO-FILOSÓFICO 2.1 POSITIVISMO MODERNO (PÓS-POSITIVISMO) 2.2 NEOCONSTITUCIONALISMO 2.3 INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL 3 ATIVISMO JUDICIAL 3.1 ORIGEM E CONCEITO 3.2 DISTINÇÃO ENTRE ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA 3.3 ATIVISMO JUDICIAL E AUTOCONTENÇÃO (SELF-RESTRAINT) 4 ANÁLISE DA EXTENSÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL ATIVISTA 4.1 PRINCIPAIS CRÍTICAS AO ATIVISMO JUDICIAL 4.2 CONTRAMAJORITARISMO E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA 4.3 VERIFICAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL NA DOUTRINA ESTRANGEIRA 4.4 EMPREGO DA EXPRESSÃO ATIVISMO JUDICIAL NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS CONCLUSÃO REFERÊNCIAS SOBRE OS AUTORES
MARCO AURÉLIO DORIGON DOS SANTOS – Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Penal. Pós-graduando em Direito Digital e Compliance pela Faculdade IBMEC São Paulo. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) Campus Erechim. Autor de artigos e trabalhos nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Hermenêutica. Membro da Comissão Especial de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/RS Subseção Erechim. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
RAFAEL SOTTILI TESTA – Doutorando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Contestado (UnC) Campus Concórdia. Graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) Campus Erechim. Foi Diretor Geral e Administrativo do Poder Legislativo de Erechim/RS. Foi Secretário Municipal de Segurança Pública e Proteção Social de Erechim/RS. Exerceu o cargo de Assessor Jurídico da Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. É Professor titular dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito, Administração, Ciências Contábeis e Análise de Sistemas na URI Campus Erechim, na Faculdade Anglicana de Erechim (FAE) e na UnC Campus Concórdia. Ex-Diretor Executivo do Instituto Nacional de Gestão Pública (INGP). Professor da Escola Nacional de Formação de Agentes Públicos (ENFAP). Palestrante em diversos Cursos e Treinamentos Técnicos no país. Sócio-Gerente - Accordum RT Consultoria, Assessoria e Treinamento Público LTDA. Obteve o Primeiro Lugar em Concurso Público para Procurador Municipal na Cidade de Ipumirim/SC em 2006. Exerceu mandato eletivo no período de 2001-2004, tendo sido Presidente do Poder Legislativo de Erechim/RS em 2002. Membro do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos, vinculado ao CNPq, coordenado pela Professora Pós-doutora Fabiana Marion Spengler (UNISC).
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