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Prescrição penal antecipada
Autor(es): Lúcia Pantoja Gonçalves Campos
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2019
ISBN: 978-85-5479-042-4
Formato: Somente formato eletrônico
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Informações
Este estudo pretende discorrer sobre o instituto da Prescrição Antecipada sob a ótica do interesse-utilidade da ação penal e sua aplicabilidade sob o fundamento da falta de interesse de agir do Estado como falta de condição para propositura da ação penal, face à desnecessidade de se prosseguir com uma demanda estéril. Demonstra-se a possibilidade da aplicação do instituto em comento, como forma alternativa de ajudar a desabarrotar o Judiciário, solucionando, sem resolução do mérito, é evidente, os processos para os quais é possível antever a inutilidade de seu fim, mesmo sob a inexistência de pacificidade no meio jurídico e doutrinário sobre o tema. Um processo que, desde logo, está fadado à inutilidade, sobre o qual se pode deprender que o Estado perdeu o direito/dever ao jus puniendi, não tem mais interesse de agir, de pronto, deve ser encerrado.
INTRODUÇÃO
2 PRESCRIÇÃO PENAL: HISTÓRICO
2.1 CONCEITO HISTÓRICO-ETIMOLÓGICO DA PRESCRIÇÃO
2.2 EVOLUÇÃO DA PRESCRIÇÃO
2.3 A PRESCRIÇÃO PENAL NO DIREITO COMPARADO
2.4 A PRESCRIÇÃO PENAL NO BRASIL
2.4.1 Histórico da Prescrição Penal Antecipada
3 PRESCRIÇÃO PENAL: CARACTERÍSTICAS
3.1 CONCEITO
3.2 NATUREZA JURÍDICA
3.3 FUNDAMENTOS E TEORIAS
3.4 IMPRESCRITIBILIDADE
3.5 MOMENTO DA DECLARAÇÃO
3.6 A PRESCRIÇÃO PENAL NAS LEIS ESPECIAIS
3.7 A PRESCRIÇÃO NA PENA DE MULTA
3.8 CAUSAS DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
4 ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO PENAL
4.1 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
4.1.1 Prescrição da Pretensão Punitiva Abstrata
4.1.2 Prescrição da pretensão punitiva intercorrente, superveniente ou subsequente
4.1.3 Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa
4.2 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
5 CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL
5.1 POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
5.2 LEGITIMIDADE DAS PARTES (AD CAUSAM)
5.3 INTERESSE DE AGIR
5.4 JUSTA CAUSA
5.5 CARÊNCIA DA AÇÃO
6 PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA
6.1 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
6.1.1 Caso exemplificativo
6.1.2 Considerações importantes
6.2 RECONHECIMENTO E MOMENTO DA DECLARAÇÃO
6.3 DA POSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DA PENA
6.4 A PRESCRIÇÃO ANTECIPADA E O INTERESSE DE AGIR
7 ASPECTOS FAVORÁVEIS À PRESCRIÇÃO ANTECIPADA
7.1 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
7.2 PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
7.3 PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
7.4 PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
7.5 PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL
7.6 O CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO PELO PROCESSO PENAL
7.7 DIREITO A UM PROCESSO EM TEMPO RAZOÁVEL
7.8 O FUNCIONALISMO PENAL
7.9 JURISPRUDÊNCIAS E DECISÕES FAVORÁVEIS
8 ASPECTOS DESFAVORÁVEIS À PRESCRIÇÃO ANTECIPADA
8.1 O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
8.2 O DEVIDO PROCESSO LEGAL
8.3 DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
8.4 DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
8.5 DO DIREITO QUE O RÉU TEM A UMA SENTENÇA DE MÉRITO
8.6 DA FRUSTRAÇÃO DOS EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
8.7 A EMENDATIO LIBELLI E A MUTATIO LIBELLI
8.8 CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
8.9 SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIAS DESFAVORÁVEIS
9 O INTERESSE-UTILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA E A CRISE DO JUDICIÁRIO
9.1 CRISE INSTITUCIONAL NO PODER JUDICIÁRIO
9.2 A CRISE INSTITUCIONAL E O JUDICIÁRIO BRASILEIRO
9.3 A CRISE INSTITUCIONAL E O MODELO PENAL BRASILEIRO
9.4 O INTERESSE-UTILIDADE E A ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO PENAL
9.5 A PRESCRIÇÃO ANTECIPADA COMO MODELO ALTERNATIVO
10 CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
SOBRE A AUTORA
Lúcia Pantoja Gonçalves Campos – Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Museo Social Argentino (UMSA). Possui Especialização em Direito Público. Bacharela em Direito pela Faculdade Integrada Brasil Amazônia. Graduada em Letras e Artes pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Ensino-Aprendizagem da Língua Portuguesa pela UFPA. Professora efetiva de Língua Portuguesa na Secretaria do Estado de Educação do Estado do Pará - SEDUC/PA. Diretora da Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA).
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