A condução coercitiva é prevista no processo penal como medida que impõe o comparecimento perante a autoridade daquelas pessoas que, regularmente intimadas, deixaram de apresentar-se injustificadamente. A presente obra decorre de pesquisa acadêmica que pretendeu analisar se a condução coercitiva da vítima de violência doméstica e familiar, medida rotineira e amplamente aplicada na prática forense criminal, fundada no artigo 201, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, encontra amparo legal, constitucional e convencional, em nosso ordenamento, notadamente quando estudada à luz dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Adotou-se como marco ou referencial teórico para a pesquisa a compreensão do direito processual penal fundado no modelo constitucional de processo, é dizer, a visão dos institutos do processo penal reinterpretados à luz da Constituição Federal, na medida em que se extrai de seu texto a base principiológica que permite a noção de processo como garantia constitucional. Em seu desenvolvimento são abordadas noções gerais de vitimologia, as definições de vitimização e sua categorização em diferentes graus, além do tratamento dado sobre direitos específicos à vítima pelo ordenamento jurídico. Ainda, são apresentados os aspectos gerais e características apontadas pelos estudos de gênero sobre a violência doméstica familiar contra a mulher, além das disposições normativas pertinentes. O cerne da pesquisa versa sobre a condução coercitiva da vítima da vítima de violência doméstica e familiar e direitos fundamentais sob as lentes do referencial teórico adotado.
Nessa linha de intelecção, entendeu-se que o artigo 201, parágrafo 1º, do CPP, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, não tendo sido recepcionado, na medida em que representa afronta aos direitos e garantias fundamentais da vítima enquanto sujeito de direitos e do processo, por sua natureza inquisitiva que não se coaduna com um modelo constitucional de processo penal.
1. INTRODUÇÃO
2. A VÍTIMA PENAL
2.1. Noções gerais de vitimologia
2.2. Conceito de vítima penal
2.3. Vítima nos tratados e convenções internacionais
2.4. Vitimização
3. A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
3.1. A vítima no sistema penal brasileiro
3.2. A proteção da vítima no atual processo penal brasileiro
3.3. O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de participação da vítima
4. A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
4.1. A violência doméstica e familiar contra a mulher: aspectos gerais e principais características específicas
4.2. Vítima de violência doméstica e familiar e sua proteção no ordenamento brasileiro
4.3. Vítima de violência doméstica e familiar e direitos fundamentais no plano internacional
5. CONDUÇÃO COERCITIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: PREVISÃO LEGAL, CONSTITUCIONALIDADE E
CONVENCIONALIDADE
5.1. Condução coercitiva da vítima no ordenamento processual penal
5.2. Sobrevitimização da vítima de violência doméstica e familiar
5.3 Direito da vítima ao silêncio
5.4. A condução coercitiva da vítima da vítima de violência doméstica e familiar e direitos fundamentais
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SOBRE A AUTORA
Eulalia Natalia Silva Melo
Promotora de Justiça, graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia e em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Assessora Jurídica da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado da Bahia de 2006 a 2012. Docente da Faculdade de Direito da FACIDER de 2018 a 2020. Promotora de
Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso desde 2012. Titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres, com atribuição para feitos atinentes à Violência Doméstica contra o gênero feminino e crimes contra crianças e adolescentes desde 2020.