A justiça criminal, vista como uma forma de recompensar, por meio do Direito, quem tenha sido prejudicado por algum ato e também como meio de punição ao infrator, apresenta-se atualmente, ineficiente na forma de realização da justiça, uma vez que não consegue alcançar os objetivos propostos, como a recuperação do ofensor e a diminuição da violência e da criminalidade. O foco determinante do processo criminal gira em torno do ofensor, onde o Estado que detém o monopólio da justiça, impõe a apuração da culpa e a imposição da dor, com a aplicação da pena. A vítima, por sua vez, permanece afastada do processo, sendo negligenciada em seus direitos, necessidades e anseios, o que contribui para alimentar o desejo de vingança e pode estar, assim, contribuindo para a reprodução da violência e da criminalidade. Sob esse aspecto, apresenta-se um estudo sobre a Justiça Restaurativa (com aplicação nos delitos envolvendo direitos disponíveis violados em crimes, contravenções penais e atos infracionais), como meio complementar ao atual sistema de justiça, direcionando a pesquisa à efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça criminal. A proposta da Justiça Restaurativa é modificar o foco do processo, passando do ofensor e da materialidade do delito à vítima e a reparação dos danos, onde por meio do diálogo entre os participantes possa se estabelecer um entendimento mútuo com o objetivo de quebrar o ciclo da violência, conscientizar o infrator, empoderar a vítima e promover a paz social. Assim, por meio do método dedutivo e método de abordagem sócio-histórico-jurídico, propostos à realização da pesquisa, se concluiu que a aplicação da Justiça Restaurativa em complemento ao sistema de justiça criminal, contribui para a minimização da violência e da criminalidade, pois seus mecanismos restaurativos de realização da justiça proporcionam autonomia às partes, assim como à comunidade, para resolverem e tratarem seus conflitos.
A justiça criminal, vista como uma forma de recompensar, por meio do Direito, quem tenha sido prejudicado por algum ato e também como meio de punição ao infrator, apresenta-se atualmente, ineficiente na forma de realização da justiça, uma vez que não consegue alcançar os objetivos propostos, como a recuperação do ofensor e a diminuição da violência e da criminalidade. O foco determinante do processo criminal gira em torno do ofensor, onde o Estado que detém o monopólio da justiça, impõe a apuração da culpa e a imposição da dor, com a aplicação da pena. A vítima, por sua vez, permanece afastada do processo, sendo negligenciada em seus direitos, necessidades e anseios, o que contribui para alimentar o desejo de vingança e pode estar, assim, contribuindo para a reprodução da violência e da criminalidade. Sob esse aspecto, apresenta-se um estudo sobre a Justiça Restaurativa (com aplicação nos delitos envolvendo direitos disponíveis violados em crimes, contravenções penais e atos infracionais), como meio complementar ao atual sistema de justiça, direcionando a pesquisa à efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça criminal. A proposta da Justiça Restaurativa é modificar o foco do processo, passando do ofensor e da materialidade do delito à vítima e a reparação dos danos, onde por meio do diálogo entre os participantes possa se estabelecer um entendimento mútuo com o objetivo de quebrar o ciclo da violência, conscientizar o infrator, empoderar a vítima e promover a paz social. Assim, por meio do método dedutivo e método de abordagem sócio-histórico-jurídico, propostos à realização da pesquisa, se concluiu que a aplicação da Justiça Restaurativa em complemento ao sistema de justiça criminal, contribui para a minimização da violência e da criminalidade, pois seus mecanismos restaurativos de realização da justiça proporcionam autonomia às partes, assim como à comunidade, para resolverem e tratarem seus conflitos.
É graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – Santo Ângelo-RS). É mestre em Direito – Políticas de Cidadania e Resolução de Conflitos – pela mesma instituição com bolsa Capes. Especialista em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pela Anhanguera/LFG.
É membro do grupo de pesquisa Conflito, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI - Santo Ângelo-RS) e CNPq.
É docente no Curso de Pós Graduação (Especialização) Latu Sensu no Curso de Mediação, Conciliação e Arbitragem no Novo CPC (disciplina Justiça Restaurativa) na Faculdade João Paulo II de Passo Fundo – RS.
Possui vários cursos na área da Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa, inclusive atuando com docente e com publicação de capítulos de livros e artigos científicos.
Atuou como articulista na revista eletrônica ABC da Segurança.
É Policial Militar no Estado do Rio Grande do Sul onde serve atualmente em São Miguel das Missões, atuando como Instrutor do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência desenvolvido nas escolas com crianças e adolescentes.