O Direito Processual Civil, com o advento da Constituição Federal de 1988, passou a sofrer intensa interferência das normas constitucionais, em especial quanto aos princípios norteadores da aplicação das regras processuais.
Daí surgiu a importância do estudo do Direito Constitucional Processual, consistente no conjunto de normas e princípios fundamentais e norteadores do sistema processual a ser observado.
Assim, elaborou-se o novo Código de Processo Civil, que veio prestigiar e respeitar essas modificações exigidas pela Lei Maior e pela sociedade, consolidando essas inovações e disciplinando infraconstitucionalmente o processo, com vistas ao atendimento desses princípios e valores maiores.
Os trabalhos que compõem a presente obra coletiva foram fruto de estudos realizados no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2016, constituindo o segundo volume de uma importante contribuição para o aprimoramento e avanço dos estudos do Novo Processo Civil.
Trata-se, pois, de importantíssimo estudo acadêmico, dotado de extrema utilidade prática para todos aqueles que lidam com o direito processual e necessitam se atualizar em face das disposições do novo diploma legal.