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O mediador na resolução 125/2010 do CNJ: um estudo a partir do Tribunal Múltiplas Portas
Autor(es):
Idioma: Português
Editora: Livronovo
Ano de Publicação: 2016
ISBN: ISBN 978-85-8068-239-71
Formato: Somente formato eletrônico
E-book Esgotado
Informações

Este trabalho envolve uma investigação do papel do Terceiro Mediador na política pública brasileira de tratamento de conflitos – Resolução nº. 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça brasileiro – à luz da experiência do modelo do Tribunal de Múltiplas Portas do Distrito de Columbia, Estados Unidos da América, no período compreendido entre 2010 e 2016, cuja problemática centra-se em verificar se o papel desenvolvido pelo Terceiro Mediador na política judiciária nacional é adequado ao tipo de conflito, aos interesses envolvidos e às relações entre as partes diante do contexto da realidade brasileira e poderá ser qualificado à luz da experiência do modelo estadunidense do Tribunal de Múltiplas Portas. O estudo merece uma análise aprofundada a partir da compreensão de que se percebe a dificuldade dos mecanismos tradicionais adotados pelo Poder Judiciário em atender satisfatoriamente todos os conflitos submetidos ao seu julgamento, bem como diante dos entraves e dificuldades verificadas à concretização da política pública em tela. Para tanto, o trabalho estruturalmente dividiu-se em cinco capítulos. O método de abordagem para confirmar a hipótese da problemática apresentada é o método indutivo, enquanto que a método de procedimento é hermenêutico, adotando-se como técnica de pesquisa a bibliográfica e a utilização dos dados dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos disponibilizados no Portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, bem como o acesso aos dados estatísticos do sítio eletrônico do Distrito de Columbia, Washington, Estados Unidos. Observa-se que a Resolução nº. 125/2010, do CNJ, em sua implantação, falha ao distinguir os métodos da conciliação e mediação, os conflitos passíveis de tratamento por cada um, bem como em estabelecer o papel do Terceiro enquanto mediador, acarretando na perda da essência do instituto da mediação e do não cumprimento de sua real função: perpetuar a pacificação social por meio do empoderamento das pessoas para tratar seus próprios conflitos de forma satisfatória às necessidades de todos os envolvidos. Assim, indica-se a busca da experiência nos Estados Unidos da América, o qual estuda meios complementares de tratamento de conflitos desde os anos de 1920, com o escopo de superação do modelo triádico para o reconhecimento de uma postura dicotômica, com a qual as próprias partes constroem suas respostas. Nesse sentido, justifica-se em virtude da necessidade de avançar na concretização da política pública adequada de tratamento de conflitos no Brasil, a qual garante acesso à justiça no sentido amplo e fortalece a participação social do cidadão. Deve-se, desse modo, compreender e fomentar uma cultura de paz, de alteridade e de tratamento de conflitos de forma qualitativa, adequado às características de cada pessoa.


1. INTRODUÇÃO..................................................................................... 13
2. O CONFLITO NA SOCIEDADE MODERNA E A CULTURA DO ROMPIMENTO COM O OUTRO....................... 22
2.1 A relação irritante entre indivíduo e sociedade: uma abordagem a partir da identidade e do papel
social em Dahrendorf........................................................................... 26
2.2 A influência da cultura do medo e da insegurança coletiva na formação das diferenças.................................................... 40
2.3 A sociedade líquida na pós-modernidade: a fluidez e a fragilidade das relações humanas.................................................. 50
2.4 O Direito e o conflito: por que a guerra?...................................... 65
3. MEIOS COMPLEMENTARES DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS...................................................... 79
3.1 O acesso à justiça como direito fundamental da pessoa: a garantia a uma ordem jurídica justa................................................... 81
3.2 A cultura moderna da judicialização do conflito: o exaurimento do modelo tradicional de intervenção
do terceiro juiz no Brasil....................................................................... 92
3.3 O tratamento adequado dos conflitos: pela adoção de meios complementares................................................................................... 106
11
3.4 O necessário reconhecimento das formas complementares de tratamento de conflitos: o estudo da mediação como meio autocompositivo.................................................................................. 120
4. A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA CONSENSUAL NO MODELO MÚLTIPLAS PORTAS E A POLÍTICA PÚBLICA NORTE-AMERICANA DE TRATAMENTO DE CONFLITOS: O ESTUDO DA EXPERIÊNCIA DO DISTRITO DE COLUMBIA..................................................... 134
4.1 A organização judiciária norte-americana no sistema jurídico do Common Law: o desenvolvimento das práticas de Alternative Dispute Resolution (ADR)....................................... 137
4.2 O tratamento do conflito pelo multidoor courthouse system............................................................................... 146
4.3 A proposta de aprimoramento do gerenciamento do conflito no Distrito norte-americano de Columbia
pelo tribunal múltiplas portas............................................................ 164
5. A POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL DE TRATAMENTO DE CONFLITOS - RESOLUÇÃO Nº 125 DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: A MEDIAÇÃO COMO A EXPRESSÃO DE UMA CULTURA
DE PAZ E EMPODERAMENTO DO SER HUMANO................ 173
5.1 O panorama do acesso à justiça no Brasil: uma leitura dos anos de 2004 a 2009...................................................................... 176
5.2 A compreensão da formulação de uma política pública de meios complementares de tratamento do conflito: uma abordagem a partir da Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça...................... 189
12 O Mediador na Resolução 125
5.3 A política nacional de tratamento de conflitos: uma leitura da Resolução nº 125 de 29 de novembro
de 2010 do Conselho Nacional de Justiça........................................ 202
5.4 Justiça em números 2015: o Poder Judiciário brasileiro a partir da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho
Nacional de Justiça.............................................................................. 214
6. O TERCEIRO MEDIADOR E A POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL DE TRATAMENTO DE CONFLITOS -
RESOLUÇÃO Nº 125 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: A MEDIAÇÃO
COMO A EXPRESSÃO DE UMA CULTURA DE PAZ E EMPODERAMENTO DO SER HUMANO.................................. 221
6.1 O terceiro na relação triádica versus a postura dicotômica: o papel do terceiro nos estados agonal e polêmico......................... 225
6.2 A mediação e o mediador de conflitos no cenário brasileiro a partir da Resolução nº 125 de 2010 do
Conselho Nacional de Justiça............................................................. 241
6.3 O terceiro mediador na política pública nacional de tratamento de conflitos como agente promotor da cultura de paz e do empoderamento do ser humano: a qualificação da resposta ao conflito pelo tipo, interesses envolvidos e relações entre as partes a partir da experiência do modelo norte-americano do Distrito de Columbia...................................... 260
7. CONCLUSÃO...................................................................................... 279
REFERÊNCIAS........................................................................................ 290
ANEXO A................................................................................................. 309

CHARLISE PAULA COLET GIMENEZ

Doutoranda (UNISC), Mestre (UNISC) e Especialista em Direito (UNIJUI).
Professora de Direito Penal e Estágio de Prática Jurídica e Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da URI, campus Santo Ângelo, RS. Integrante do Grupo de Pesquisa registrado no CNPq Tutela dos Direitos e sua Efetividade. Integrante do Grupo de Estudos “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” registrado no CNPq. Advogada. E-mail: charcoletgimenez@gmail.com

FABIANA MARION SPENGLER

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998). É doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007) e pós-doutora pela Universidade degli Studi di Roma Tre (2011). Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul lecionando na graduação as disciplinas de Direito Civil - Família, Processo Civil I, Mediação e Arbitragem, e na pós graduação junto ao Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito as disciplinas de Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos e Políticas Públicas para uma nova jurisdição. É professora colaboradora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul UNIJUÍ, lecionando na graduação as disciplinas de Direito de Família e Direito da Mediação e da Arbitragem e na Pós-graduação junto ao Programa de Mestrado em Direitos Humanos a disciplina de Sistemas de Justiça e suas Instituições. Publicou diversos livros e artigos científicos. Desenvolveu atividades de consultora junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -, no âmbito do projeto BRA/05/036 executado pela Secretaria de Reforma do Judiciário ligada ao Ministério da Justiça. É líder do grupo de pesquisa Políticas Públicas no Tratamento dos conflitos certificado pelo CNPQ. É também presidente do núcleo municipal de Santa Cruz do Sul do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Capes de Teses 2008. Recebeu o primeiro lugar no Prêmio SINEPE/RS 2010 na categoria Responsabilidade Social pelo projeto de extensão em Mediação. É mediadora.

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