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O PAPEL DO TERCEIRO E AS INTERROGAÇÕES DO CONFLITO SOCIAL
Autor(es):
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2015
ISBN: 978-85-67722-34-4
Formato: Somente formato eletrônico
E-book Esgotado
Informações

A obra “O papel do terceiro e as interrogações do conflito social” discute o tratamento do conflito sob três diferentes perspectivas que incluem e excluem a figura do terceiro como agente desta ação.

No primeiro capítulo, investiga-se a amizade como elemento de tratamento de conflitos a partir das noções de fidelidade, confiança e gratidão, as quais não são normatizadas, pois não compõem o mundo da justiça, mas sim dos sentimentos e, por assim ser, podem lidar com a desordem conflitiva de maneira mais adequada.

 A seguir a obra aborda o papel do juiz como terceiro no tratamento de conflitos, situando a problemática no contexto de democratização de direitos e ineficiência das práticas tradicionais de resolução da lide, vislumbradas pelo monopólio do Estado, por meio do Poder Judiciário, o qual enfrenta uma crise de efetividade – qualitativa e quantitativa.

Por fim, no terceiro capítulo, trata-se do terceiro mediador e seu papel no desenvolvimento de uma cultura de paz, pautada pelo diálogo, comunicação, responsabilização e empoderamento das partes.

INTRODUÇÃO

1 As alianças sociais baseadas na amizade: é possível lidar com o conflito sem a presença do terceiro? 

1.1 A privatização da relação pública da amizade: é necessária a intervenção do Estado?

1.2 A philia grega era disposição de caráter que desejava o bem do outro? 

1.3 A vontade individual dos amigos era subordinada as regras do Estado na amicitia romana?
1.4 As relações entre philia, amicitia, confiança e justiça: do moral ao legal? 

 

2 O JUDICIÁRIO EM UM CONTEXTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DE DIREITOS: QUAL O PAPEL DO JUIZ COMO TERCEIRO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS?

2.1 Do conflito interpessoal ao conflito do próprio Judiciário: por onde passamos?

2.2 Basta dizer o direito para resolver o conflito?
2.3
A atuação judicial independente e responsável é suficiente para a resolução da diversificada conflituosidade social?

 

3 O TERCEIRO MEDIADOR NO TRATAMENTO DO CONFLITO: QUAL É O SEU PAPEL?

3.1 O Papel Social na relação irritante entre indivíduo e sociedade. Onde está o conflito?

3.2 O Papel Sociológico do Terceiro. Como fazer com que um conflito seja construtivo?

3.3 A Mediação no Brasil a partir da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Há tratamento do conflito? 

CONCLUSÕES 

REFERÊNCIAS

Charlise Paula Colet Gimenez

Doutoranda em Direito e Mestre em Direito pela UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul e Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Professora de Direito Penal e Estágio de Prática Jurídica pela URI – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (Santo Ângelo/RS). Membro do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Confl itos” vinculado ao CNPq. Bolsista CAPES. Advogada. E-mail: charliseg@santoangelo.uri.br

Fabiana Marion spengler

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul. É doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e pós-doutora pela Universidade degli Studi di Roma Tre. Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul lecionando na graduação as disciplinas de Direito Civil - Família, Processo Civil I, Mediação e Arbitragem, e na pós-graduação junto ao Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito as disciplinas de Políticas Públicas no Tratamento de Confl itos e Políticas Públicas para uma nova jurisdição. É professora colaboradora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, lecionando na graduação as disciplinas de Direito de Família e Direito da Mediação e da Arbitragem e na Pós-graduação junto ao Programa de Mestrado em Direitos Humanos a disciplina de Sistemas de Justiça e suas Instituições. Publicou diversos livros e artigos científi cos. Desenvolveu atividades de consultora junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no âmbito do projeto BRA/05/036 executado pela Secretaria de Reforma do Judiciário ligada ao Ministério da Justiça. É líder do grupo de pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos confl itos”, certifi cado pelo CNPQ. É também presidente do núcleo municipal de Santa Cruz do Sul do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Capes de Teses 2008. Recebeu o primeiro lugar no Prêmio SINEPE/RS 2010 na categoria “Responsabilidade Social” pelo projeto de extensão em Mediação.

Karina Schuch Brunet

Licenciada em Letras – Português/Inglês pela Faculdade de Filosofi a Ciências e Letras Imaculada Conceição, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Pesquisa pelas Faculdades Franciscanas, Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogada atuante, sócia de Brunet Advogados Associados, escritório com sede em Santa Maria – RS. Docente e coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Metodista de Santa Maria. É membro da Cátedra de Direitos Humanos da Faculdade Metodista de Santa Maria
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