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O descrédito na jurisdição e a mediação enquanto política pública eficaz no tratamento dos conflitos conforme a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Autor(es): Ana Carolina Ghisleni
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2018
ISBN: 978-85-5479-023-3
Formato: Somente formato eletrônico
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Informações

O livro objetiva apontar o momento de descrença vivido pelo cidadão brasileiro, que não mais acredita nas instituições públicas, especialmente aquelas vinculadas às atividades jurídicas, investigando se a mediação de conflitos é instrumento capaz de restaurar a confiança. Nesse sentido, a dúvida que embasa o desenvolvimento da pesquisa reside no fato da mediação de conflitos, enquanto política pública instituída pela Resolução nº 125, do CNJ, ser capaz de restabelecer a confiança do cidadão por ser um mecanismo autônomo e democrático. As crises que a função jurisdicional do Estado vem enfrentando contribuem para o aumento da desconfiança do cidadão e são comprovadas pelo Relatório Justiça em Números, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, que expõe de forma detalhada a situação complexa em que se encontra o Judiciário brasileiro. Para modificar este cenário, é necessária uma quebra de paradigma por meio da modificação da cultura do litígio. Nesse sentido, a pesquisa se direciona para um entendimento positivo do conflito social e para a utilização dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, os quais oferecem uma nova forma de tratá-los, desvinculando-se do Judiciário e modificando a postura dos litigantes. Tais métodos são utilizados há muito tempo em vários países e dentre eles a mediação de conflitos se destaca dos demais em face de seu caráter consensuado e promotor de autonomia, já que são as próprias partes que constroem um acordo, comprometendo-se a cumpri-lo e responsabilizando-se por ele. No Brasil, através da Resolução 125, do CNJ, a mediação de conflitos, juntamente com a conciliação, foi instituída como política pública de tratamento adequado dos litígios e vem sendo amplamente utilizada, oferecendo respostas concretas e positivas aos conflitos sociais.

PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
1 A CRISE DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E A (DES)CONFIANÇA DO CIDADÃO REFLETIDA NOS NÚMEROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
1.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A (DES)CONFIANÇA DO CIDADÃO EM FACE DAS CRISES ENFRENTADAS PELO PODER JUDICIÁRIO
1.2 AS CRISES DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E DIFICULDADES ENFRENTADAS EM FACE DA COMPLEXIDADE SOCIAL
1.3 O RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A COMPROVAÇÃO PRÁTICA DA CULTURA DE LITIGIOSIDADE
2 A IMPORTÂNCIA DO CONFLITO SOCIAL, OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A
MEDIAÇÃO: A NECESSÁRIA BUSCA PELA CULTURA DA PAZ
2.1 A RELEVÂNCIA DO CONFLITO SOCIAL E SUA INTERAÇÃO COM AS RELAÇÕES DE PODER
2.2 O PAPEL DOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRATAMENTO DE LITÍGIOS NA BUSCA PELA CULTURA DA PAZ
2.3 ASPECTOS HISTÓRICOS DA PRÁTICA DA MEDIAÇÃO NO MUNDO: DA ORIGEM À DISSEMINAÇÃO
3 A MEDIAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO DE CONFLITOS COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 125 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ: A TEORIA E A PRÁTICA DE SEUS BENEFÍCIOS
3.1 A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO CONSENSUAL, DEMOCRÁTICO E AUTÔNOMO DE TRATAR OS CONFLITOS
SOCIAIS, CAPAZ DE RESTABELECER A CONFIANÇA DO CIDADÃO
3.1.1 Reflexões sobre a importância do papel do mediador e as características práticas da mediação
3.2 A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PARA A CONCRETIZAÇÃO DE UMA NOVA CULTURA
3.3 A RESOLUÇÃO Nº 125 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A INSTITUIÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL NO TRATAMENTO DOS CONFLITOS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2007). Mestre em Direito com ênfase em Políticas Públicas de Inclusão Social pela  Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2011). Advogada pública e mediadora.

Essere nel Mondo

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